domingo, 12 de maio de 2013

MEDICINA RECONHECE OBSESSÃO ESPIRITUAL



Fábio José Lourenço Bezerra

Conforme já tratamos no texto Os Espíritos Influenciam Nossas Vidas?, neste blog, todos nós temos a mediunidade intuitiva, ou seja, somos capazes de receber as sugestões dos Espíritos desencarnados, que podemos facilmente confundir com nossos próprios pensamentos. Quando as sugestões de um ou mais Espíritos são persistentes e prejudiciais, este fenômeno é denominado Obsessão Espiritual.
Em entrevista à Folha Espírita, à Presidente da Associação Médico Brasil (AME-Brasil) e Associação Médico Espírita Internacional (AME-Internacional), Dra Marlene Nobre, o Dr.Sérgio Felipe de Oliveira, da AME – SP, psiquiatra e professor da Universidade de São Paulo, nos esclarece:
  
Sérgio Felipe de Oliveira – A obsessão espiritual oficialmente é conhecida em Medicina como possessão e estado de transe. O Código Internacional de Doenças – CID 10, item F 44.3 – qualifica estado de transe e possessão como a perda transitória da identidade com manutenção de consciência do meio ambiente. Essa situação é considerada doença quando a pessoa não tem controle. Os casos em que a pessoa entra em transe durante os cultos religiosos e sessões mediúnicas não são considerados doença. A alucinação é um sintoma que pode surgir tanto no transtorno mental anímico, a partir de neuroses graves que marcam o subconsciente, quanto na interferência de fatores externos. Esses fatores externos podem ser químicos e orgânicos, como na ingestão de drogas ou nas desordens orgânicas – febre muito alta, uremia, desordens cerebrais, etc. – ou espirituais. A interferência de uma personalidade intrusa, a obsessão espiritual, pode desajustar a percepção da realidade levando a alucinações. A pessoa pode ter alucinações e ainda assim sustentar a crítica da razão – ela sabe que está alucinando ou pode perder a crítica da razão julgando ser verdadeira aquela falsa realidade. Um dia, um paciente mergulhou no rio Tietê diante da alucinação de que estaria numa bela praia. Nesse caso, temos o transtorno dissociativo psicótico ou o que popularmente se chama de loucura. O médico deve inicialmente fazer o diagnóstico da condição orgânica para depois estabelecer diagnóstico diferencial entre o transtorno dissociativo por estado de transe ou possessão, de um caso de transtorno dissociativo psicótico. O manual de estatística de desordens mentais da Associação Americana de Psiquiatria – DSM IV – alerta que o clínico deve tomar cuidado para diagnosticar erradamente como alucinação ou psicose casos de pessoas de determinadas comunidades religiosas que dizem ver ou ouvir espíritos de pessoas mortas porque isso pode não significar uma alucinação ou psicose. A distinção entre alucinação, clarividência ou clariaudiência é uma situação bastante complexa.


ENDEREÇO ELETRÔNICO CONSULTADO:

http://www.amebrasil.org.br/html/duv_nem.htm

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