Fonte da imagem: http://valintim.blogspot.com.br/2013/04/medicina-reconhece-obsessao-espiritual.html
Fábio
José Lourenço Bezerra
Conforme já tratamos no texto “Os Espíritos Influenciam Nossas Vidas?”, neste blog, todos nós temos a mediunidade intuitiva, ou seja, somos capazes de receber as sugestões
dos Espíritos desencarnados, que podemos facilmente confundir com nossos
próprios pensamentos. Quando as sugestões de um ou mais Espíritos são
persistentes e prejudiciais, este fenômeno é denominado Obsessão Espiritual.
Em
entrevista à Folha Espírita, à Presidente da Associação Médico Brasil
(AME-Brasil) e Associação Médico Espírita Internacional (AME-Internacional), Dra Marlene Nobre, o
Dr.Sérgio Felipe de Oliveira, da AME – SP, psiquiatra e professor da Universidade
de São Paulo, nos esclarece:
Sérgio Felipe de Oliveira – A obsessão espiritual oficialmente é conhecida em
Medicina como possessão e estado de transe. O Código Internacional de Doenças –
CID 10, item F 44.3 – qualifica estado de transe e possessão como a perda
transitória da identidade com manutenção de consciência do meio ambiente. Essa
situação é considerada doença quando a pessoa não tem controle. Os casos em que
a pessoa entra em transe durante os cultos religiosos e sessões mediúnicas não
são considerados doença. A alucinação é um sintoma que pode surgir tanto no
transtorno mental anímico, a partir de neuroses graves que marcam o
subconsciente, quanto na interferência de fatores externos. Esses fatores
externos podem ser químicos e orgânicos, como na ingestão de drogas ou nas
desordens orgânicas – febre muito alta, uremia, desordens cerebrais, etc. – ou
espirituais. A interferência de uma personalidade intrusa, a obsessão
espiritual, pode desajustar a percepção da realidade levando a alucinações. A
pessoa pode ter alucinações e ainda assim sustentar a crítica da razão – ela
sabe que está alucinando ou pode perder a crítica da razão julgando ser
verdadeira aquela falsa realidade. Um dia, um paciente mergulhou no rio Tietê
diante da alucinação de que estaria numa bela praia. Nesse caso, temos o
transtorno dissociativo psicótico ou o que popularmente se chama de loucura. O
médico deve inicialmente fazer o diagnóstico da condição orgânica para depois
estabelecer diagnóstico diferencial entre o transtorno dissociativo por estado
de transe ou possessão, de um caso de transtorno dissociativo psicótico. O
manual de estatística de desordens mentais da Associação Americana de
Psiquiatria – DSM IV – alerta que o clínico deve tomar cuidado para
diagnosticar erradamente como alucinação ou psicose casos de pessoas de determinadas
comunidades religiosas que dizem ver ou ouvir espíritos de pessoas mortas
porque isso pode não significar uma alucinação ou psicose. A distinção entre
alucinação, clarividência ou clariaudiência é uma situação bastante complexa.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO CONSULTADO:
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